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Portugal no tribunal europeu por causa de imposto sobre veículos

A Comissão Europeia tinha ameaçado levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por distorcer as regras de cálculo do Imposto Sobre Veículos e por se recusar a mudar as regras, apesar de ter sido repetidamente condenado até pela justiça portuguesa. E depois da ameaça, Bruxelas cumpriu. O processo judicial deu entrada naquela instância a 23 de Abril, mas só agora, dois meses depois, foi dado a conhecer em Portugal.

Numa carta a que o jornal Público teve acesso, a Comissão Europeia informa que pediu àquele tribunal que “declare que, ao não desvalorizar a componente ambiental no cálculo do valor aplicável aos veículos usados introduzidos no território da República Portuguesa e adquiridos noutros Estados-Membros no âmbito do cálculo do imposto de registo [o ISV], a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.

Mais, Bruxelas pede que seja condenado o Estado português, a quem tinha sido dada oportunidade de corrigir esta distorção, mas que, ao longo do último ano, resistiu ao procedimento de infração e ao parecer fundamentado que a Comissão Europeia tinha emitido na tentativa de resolver a questão fora dos tribunais.

Traduzindo o que está em causa, Bruxelas entende que o fisco discrimina carros usados importados de outros países da UE porque desvaloriza a componente da cilindrada em função da idade do veículo, mas não faz o mesmo na componente ambiental.

A justiça portuguesa tem apreciado reclamações de contribuintes, que exigem a desvalorização pela idade das duas componentes. E todas as decisões conhecidas até agora, saídas do tribunal arbitral de Lisboa, condenaram o Estado a devolver parte do imposto, ressarcindo também os queixosos com juros indemnizatórios.

Na mesma carta em que informa do recurso ao tribunal europeu, a comissão frisa que “a legislação portuguesa em causa consagra uma discriminação entre a tributação que incide sobre o veículo importado e aquela que incide sobre o veículo nacional similar”. O que conduz a uma situação em que “as modalidades e a forma de cálculo em vigor levam a que a tributação do veículo importado seja quase sempre mais elevada”.

Bruxelas censura o facto de Portugal ser reincidente nesta violação. “Esta situação é tanto mais preocupante quanto ela é contrária à jurisprudência assente do Tribunal de Justiça: a legislação portuguesa relativa ao cálculo do imposto aplicável aos veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros já foi objecto de procedimentos de infracção anteriores e de vários acórdãos do Tribunal de Justiça”.

O problema resulta agora da alteração da legislação em 2016, promovida pelo anterior governo de António Costa, com Mário Centeno nas Finanças, em que se determinou que “a componente ambiental utilizada para calcular o valor de um veículo usado não seria desvalorizada”.

“Daqui resulta que a tabela de desvalorização adoptada pela legislação nacional não conduz a uma aproximação razoável do valor real do veículo usado importado. Consequentemente, o montante pago para registar um veículo usado importado excede o montante relativo a um veículo usado similar já registado em Portugal, o que configura uma violação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da UE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça.”

 

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