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Invasão a Alcochete valeu nove penas de prisão efetiva

Nove dos arguidos pela invasão à Academia do Sporting, em Alcochete, foram condenados a prisão efetiva e 28 a penas suspensas, por crimes de ameaça agravada e ofensa à integridade física. Na leitura do acórdão, que decorreu no tribunal de Monsanto, em Lisboa, o coletivo de juízes, presidido por Sílvia Pires, absolveu todos os arguidos do crime de sequestro e terrorismo, uma vez que tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública.

O antigo líder da claque Juventude Leonina Fernando Mendes e outros oito arguidos foram condenados a cinco anos de prisão efetiva, 28 foram condenados a penas entre três anos e seis meses e quatro anos e 10 meses, suspensas por cinco anos, enquanto quatro foram condenados a penas de multa.

Entre os arguidos com pena suspensa está Rúben Marques, que assumiu em julgamento ter batido com um cinto em Bas Dost e enfrenta uma pena de quatro anos e 10 meses de prisão, suspensa por cinco anos e com 200 horas de trabalho comunitário, por ofensa à integridade física.

Como noticiado pelo BOM DIA, o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho foi absolvido da autoria moral da invasão à Academia do clube, em Alcochete, em 15 de maio de 2018, tal como o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, e o ex-Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube Bruno Jacinto.

O processo do ataque à Academia – onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque ‘leonina’ Juve Leo –, tinha 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.

O processo, que pertencia ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 pelo coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança.

Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade – alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.

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