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PSD lança fortes críticas a exclusão da diáspora do SNS

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O PSD considerou de uma “gravidade extraordinária” que os portugueses residentes no estrangeiro passem a ter de pagar o atendimento no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2024, apelando a que o Governo altere esta “gravíssima decisão”.

Em comunicado, o coordenador das comunidades portuguesas do PSD, José Cesário, considera de uma “gravidade extraordinária” que os portugueses residentes no estrangeiro fiquem “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e tenham de pagar o atendimento a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes.

Para José Cesário, esta decisão “discrimina portugueses, de acordo com a respetiva residência, considerando os não residentes como portugueses de segunda, colocando-os mesmo numa posição inferior a qualquer estrangeiro residente em Portugal, ainda que ilegal”.

O coordenador das comunidades portuguesas do PSD refere ainda que, com esta decisão, “o Governo faz tábua rasa de todo o contributo que os portugueses residentes no estrangeiro dão para o desenvolvimento nacional, através das respetivas remessas e do pagamento dos mais variados impostos como o IRS, IVA, IMI, IMT, entre outros”.

“O PSD espera que o Governo tenha ainda o bom senso de alterar esta gravíssima decisão, cumprindo a Constituição e devolvendo aos membros das nossas comunidades no estrangeiro a igualdade com que merecem ser tratados relativamente a qualquer outro cidadão nacional”, refere-se.

Vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários disseram à Lusa que foram informados que, a partir de 01 de janeiro, os portugueses com morada fiscal fora de Portugal serão considerados “inativos”.

Isso significa que, sempre que usarem um serviço do SNS português, terão de pagar o seu custo.

Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), disse à Lusa que a decisão foi transmitida às unidades numa reunião que decorreu a 02 de outubro, com responsáveis da Administração Central do Sistema de Saúde e (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Fonte da ACSS indicou à Lusa que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primários pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.

Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos seus serviços pagavam as taxas moderadoras, tal como os residentes em Portugal.

A partir de 01 de janeiro, os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”, lê-se no despacho.

O BOM DIA não conseguiu apurar junto de fonte oficial se a medida se aplicará aos emigrantes a residir nos Estados-membros da União Europeia, mas parece irrealista que o regime agora anunciado se aplique a portugueses emigrados em países da UE.

As regras europeias determinam que enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país da UE, quer esteja de férias, em viagem de negócios ou a estudar no estrangeiro, tem direito a receber os cuidados médicos necessários, nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

A única exigência é levar consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que prova que está coberto pelo sistema de saúde de um país da UE.

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