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Mulher admite agressões a magistradas de Matosinhos

Uma mulher acusada de agredir duas magistradas no Tribunal de Matosinhos foi levada a julgamento, confessando os factos “integralmente e sem reservas”, manifestando arrependimento e pedindo desculpa às ofendidas, disse fonte ligada ao processo.

Face à confissão, Ministério Público e defesa pediram a condenação da arguida a pena suspensa, sujeita a regime de prova, acrescentou a fonte.

A leitura do acórdão está marcada para 10 de julho, às 14:00, no Tribunal de Matosinhos.

Segundo a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Matosinhos, a mulher, de 39 anos, agrediu uma juíza e uma procuradora em 15 de janeiro, num gabinete do edifício do Tribunal daquela cidade no contexto de uma conferência de pais em processo de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Está acusada pela prática de um crime de coação contra órgão constitucional e de dois crimes de ofensas à integridade física, ambos qualificados.

Na acusação do processo, o DIAP relata que a arguida, que intervinha como progenitora no processo da área de Família e Menores, “levantou-se da cadeira onde estava sentada, dirigiu-se à magistrada judicial que presidia à diligência e desferiu-lhe um murro no rosto”.

Depois, “deitou mão a um candeeiro que se encontrava sobre a secretária, ergueu-o no ar e direcionou-o à mesma magistrada, não a tendo atingido com ele por se ter partido”.

Também tentou levantar a secretária onde se encontrava a juíza, empurrando-a em direção à magistrada.

Igualmente de acordo com o despacho do DIAP, a mulher está ainda acusada de ter colocado a mão direita na parte de trás do pescoço da procuradora da República que participava na mesma diligência “e de ter apertado com força”.

Em 16 de janeiro, um dia depois dos factos, o tribunal de instrução criminal decretou a prisão preventiva da mulher.

Num comunicado então divulgado, o juiz de instrução sublinhou que o comportamento da arguida foi “extremamente grave” e “altamente censurável”, considerando que atingiu “um dos pilares da democracia, dos tribunais, como órgão de soberania a quem incumbe a administração da justiça em nome do povo e a realização do Estado de Direito”.

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