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Afinal… Não vai ter que pagar cuidados de saúde em Portugal

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Ao contrário daquilo que tem sido divulgado, os portugueses residentes cá fora irão continuar a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal sem terem que pagar pelos cuidados recebidos. A garantia é do próprio Ministério da Saúde.

Em comunicado enviado esta quarta-feira às redações, como forma de esclarecimento, o Governo adianta que as “alterações no Registo Nacional de Utentes (RNU) procuram garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita” e que “a implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS”.

Ainda de acordo com a mesma nota, “as alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023 (Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita. Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”.

A implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez meses “sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitindo a atribuição de médico de família a mais pessoas”, diz o Ministério.

Esta legislação, que enquadra o RNU, visa distinguir o acesso dos utentes do SNS, “que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”.

Em relação à emigração, “não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”, lê-se.

Neste caso, os cuidados não terão que ser pagos pelo utente que resida cá fora. Altera-se, de facto, “a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.

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