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Sindicato: Instituto Camões recusa direitos aos professores no estrangeiro

O Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas denunciou junto dos grupos parlamentares que o Instituto Camões “recusa aos professores de português no estrangeiro os seus direitos em caso de doença grave” e licença de parentalidade.

Em comunicado à imprensa, o sindicato (SPCL) sublinha que a direção enviará “ainda hoje um protesto oficial à Secretaria de Estado das Comunidades” sobre esta decisão do Instituto Camões, que classificam como “inaceitável e inqualificável”, por se tratar de “direitos que assistem a todos os funcionários públicos em Portugal”.

No texto, a secretária-geral do SPCL, Teresa Duarte Soares, precisa que “desde que assumiu a tutela da EPE [Entidade Pública Empresarial], em 2010, o Camões I.P. [Instituto Público] tem vindo a retirar, progressivamente, direitos aos professores a seu cargo”.

“Além de despedimentos em massa, 49 só em 2011, seguidos de 30 em 2012/2013, sendo o atual contingente de docentes cerca de 50% daquilo que era em 2008, a aplicação das leis de proteção à maternidade deixa a desejar, assim como o reconhecimento dos casos de doença grave”, aponta.

“Os professores são tratados como inferiores, assistindo-lhes apenas o direito a obedecer, sem protesto, às ordens superiores”, acrescenta.

Na comunicação enviada aos deputados, intitulada “Os professores de Português no Estrangeiro não podem ter doenças graves. O Instituto Camões recusa-se a reconhecer esses casos”, a direção do sindicato pede “a mais urgente atenção” para uma circular emanada do Instituto Camões e assinada pela respetiva presidente, Ana Paula Laborinho.

Segundo o SPCL, “desde 2010 que o Camões I.P. recusa às professoras mães cuja licença de parentalidade coincidiu com o período de férias, o direito a recuperar posteriormente as férias não gozadas, coagindo as mesmas a ‘recuperar’ esse tempo durante as interrupções letivas, procedimento ilegal, pois, como é de conhecimento geral, os períodos de interrupção letiva não são férias, estando os docentes oficialmente ao serviço”.

O SPCL alerta também os parlamentares para a “situação de inferioridade em que se encontram desde 2010 os professores de português no estrangeiro”.

“Foram relegados para segunda prioridade nos concursos de professores em Portugal; não têm direito às reduções de componente letiva por antiguidade previstas no ECD [Estatuto da Carreira Docente]; nos países em que a ‘propina’ é paga, têm de ser os próprios professores a angariar inscrições e comprovativos de pagamento suficientes para manter o seu horário; e é-lhes recusado o direito à mobilidade por doença, que assiste a todos os funcionários públicos em Portugal”, enumera a sindicalista.

Contrapõe, no entanto, que esses professores “podem lecionar semanalmente do 1.º ao 12.° anos de escolaridade, podem deslocar-se a uma escola diferente nos cinco dias da semana, podem efetuar deslocações semanais de 400 e mais quilómetros, que nem sempre são reembolsadas, podem ficar privados do fim de semana porque têm de fazer formação, podem trabalhar até dez horas quase sem interrupção nas provas de Certificação de responsabilidade do Camões I.P.”.

“Só não podem é estar doentes. E ter filhos também não é recomendável. Para o Camões I.P. não existe o Estatuto da Carreira Docente, nem a Lei Geral da Função Pública, nem o Código do Trabalho. Existem somente as suas fortes tendências economicistas”, remata a dirigente do Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas.

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