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Estrangeiros têm de viver um ano em Portugal para obter RSI

O Ministério da Segurança Social esclareceu que os cidadãos estrangeiros da União Europeia continuam a ter de provar que residem há pelo menos um ano em Portugal, para beneficiarem do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Segundo um comunicado da tutela, o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional apenas a aplicação da norma aos cidadãos portugueses, pelo que se “mantém o essencial da medida e da sua fundamentação”.

O TC, cuja intervenção foi pedida pelo provedor de Justiça, entendeu como uma violação do princípio constitucional da igualdade a norma que fazia depender o direito de portugueses ao RSI do reconhecimento da sua residência em Portugal, por um período mínimo de um ano.

O diploma sobre a atribuição do Rendimento Social de Inserção foi alterado em 2012 para passar “a exigir um período mínimo de um ano de residência no país aos cidadãos estrangeiros da União Europeia e aos cidadãos nacionais que dele queiram beneficiar”, precisa o ministério no comunicado.

A tutela justifica a alteração com a necessidade de “evitar o chamado ‘turismo social’, isto é, que cidadãos de outros Estados venham para Portugal, exclusivamente, para beneficiar de prestações sociais”.

O provedor de Justiça considerou que a imposição da condição de residência por um período mínimo de um ano “desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade”, distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país.

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