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Também recebeu um e-mail a desvinculá-lo do SNS?

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Vários portugueses residentes cá fora foram recentemente surpreendidos com e-mails enviados, alegadamente, pelos respetivos centros de saúde, a dar conta da inativação do seu registo no Sistema Nacional de Saúde.

De acordo com o Jornal de Notícias, na missiva é explicado que deve haver uma resposta, no prazo de cerca de duas semanas, dos cidadãos, para que comprovem que já não residem no estrangeiro, a fim de a sua inscrição no SNS não ser cancelada.

“Com base no seu registo, a sua inscrição no Serviço Nacional da Saúde (SNS) ficará inativa por ter morada estrangeira. Caso haja alteração, peço que entre em contacto connosco”, lê-se no artigo do JN, que cita a revista digital Delas.pt

Já em dezembro passado o ministro da Saúde (então Manuel Pizarro) garantiu aos emigrantes que iam continuar a ter “pleno acesso ao SNS” e não teriam “de pagar pelos cuidados recebidos”.

“O Ministério da Saúde esclarece que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde, sempre que dele necessitarem, e não terão que pagar pelos cuidados recebidos. As alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023 (Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita. Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, escreveu o ministro em nota governamental emitida a 13 de dezembro.

No mesmo documento explicava-se que em relação à situação dos emigrantes portugueses não estava “em causa o seu atendimento no SNS”, que continuaria a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”. “Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”, refere.

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