Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, anunciou esta semana a juíza-presidente na leitura do acórdão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa.
“Que se abstenha de comportamentos como estes que foram aqui apreciados. Assume uma gravidade bastante considerável. Num Estado de Direito ninguém poderá estar acima da lei e deixar de lhe dever obediência. Não vale tudo e nunca poderá valer tudo. Ninguém mais do que os polícias e os tribunais gostaria que a justiça fosse mais célere, mas os fins nunca poderão justificar os meios”, afirmou Margarida Alves.
Ao longo de cerca de duas horas, a presidente do coletivo de juízes abordou essencialmente os factos que não foram dados como provados no julgamento, redundando na condenação de Rui Pinto por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos outros. As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.
O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.
Já Aníbal Pinto foi condenado pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter “um enriquecimento ilícito” à custa do fundo de investimento Doyen.
Ainda em relação a Rui Pinto, o tribunal considerou não haver condições para uma atenuação especial da pena, ao lembrar que as “exigências de prevenção geral também se mostram elevadas” face aos factos praticados neste processo.
“Não ignoramos as consequências de parte da sua atuação, a contribuição para a transparência de determinadas matérias e a sua evolução comportamental. A verdade é que a imagem global da factualidade por si cometida não nos permite falar em culpa diminuta. A ilicitude dos factos é elevada, tal como a culpa”, referiu Margarida Alves.
A presidente do coletivo de juízes descartou também a invocação do estatuto de denunciante, ao defender que a proteção ao abrigo desse regime “terá de ter por base a inexistência da prática de um crime pelo próprio na obtenção da informação” e que o direito à liberdade de expressão não é argumento que justifique a violação do sigilo da correspondência.
Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.