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Lesados do BES garantem que vão lutar até ao fim

A defesa dos lesados do Banco Espírito Santo (BES) admite avançar com o pedido de tribunal de júri num eventual julgamento do processo BES/GES, caso a decisão instrutória faça cair o crime de associação criminosa. 

Na réplica após as alegações finais de arguidos e assistentes no debate instrutório, o advogado Nuno Silva Vieira, que representa cerca de 1.600 lesados, salientou que o ataque de diversas defesas ao crime de associação criminosa é “uma estratégia”, mas que tal opção pode conduzir à realização de um julgamento com tribunal de júri (no qual o coletivo de juízes seria acompanhado por jurados).

“A pronúncia [ida dos arguidos a julgamento pelo crime de associação criminosa], apesar de poder ser considerada boa, de facto, vai evitar uma vontade das vítimas de ter tribunal de júri. Se forem pronunciados por associação criminosa, boa notícia; se não, imediatamente avançaremos com requerimento para tribunal de júri. Se esse crime cair, não vamos prescindir do tribunal de júri”, reiterou. 

Contudo, o advogado dos lesados do BES assumiu a expectativa de que a decisão do tribunal vá no sentido da pronúncia dos arguidos pelo crime de associação criminosa. 

Segundo o Código de Processo Penal, o tribunal de júri só é admissível em certos casos, se “respeitarem a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a oito anos de prisão” e está vedado à criminalidade organizada ou à corrupção para titulares de cargos políticos, por exemplo, sendo mais habitual encontrar a sua utilização nos denominados “crimes de sangue”, como homicídios.

Com recurso a uma diretiva europeia, Nuno Silva Vieira desafiou o Ministério Público (MP) “a ser mediador num acordo entre os arguidos e as vítimas”, revelando que vai pedir uma reunião com urgência para esse efeito, além de um contacto com o Gabinete de Recuperação de Ativos para conhecer o estado de conservação dos bens arrestados.

Também em sede de réplica, a procuradora do MP, Olga Barata, referiu que o arresto dos bens no âmbito deste processo foi pedido “em nome do Estado, mas sem prejuízo dos direitos dos lesados”.

No entanto, a defesa das massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI assinalou que, perante eventuais acordos compensatórios, os lesados do BES não são os únicos queixosos desse problema e também aqueles que reclamaram créditos junto destas entidades devem ser considerados nesse cenário.

Nuno Silva Vieira adiantou igualmente que será estabelecido um protocolo para avaliar o dano moral de perder dinheiro, em associação com investigadores nacionais e estrangeiros.

Por último, o advogado dos lesados do BES abordou a situação de saúde invocada pela defesa do ex-presidente do GES Ricardo Salgado – que tem reiterado um diagnóstico de doença de Alzheimer que impossibilita o ex-banqueiro de exercer o seu direito de defesa – para criticar a argumentação, ao realçar as debilidades dos milhares de lesados.

“Lamentamos, mas pelo menos ainda tem dinheiro para tratamentos experimentais. Temos muitas vítimas com Alzheimer e muitas vítimas com cancro que, já agora, não têm dinheiro para tratamentos experimentais”, observou, continuando: “Se calhar o dinheiro dos lesados está a pagar os tratamentos experimentais do Dr. Ricardo Salgado”.

O debate instrutório foi dado como encerrado ao fim de cinco dias pelo juiz Pedro Santos Correia, que agendou a leitura da decisão instrutória para 14 de julho, às 14:00.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. 

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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