Em virtude da revogação da licença para o exercício da atividade bancária pelo Banco Central Europeu, o BANIF vai entrar em liquidação.
Esta situação já era esperada desde dezembro de 2015, quando o Banco de Portugal declarou a resolução do Banco e transferiu parte do seu património para o Santander Totta e para a Oitante.
Todas as reclamações devem de ser interpostas independentemente do valor que o lesado investiu.
Apesar de a situação líquida ser negativa, o BANIF ainda tem contabilizados como ativos cerca de 51 milhões de euros, de acordo com as contas elaboradas a 5 de dezembro de 2017.
As vantagens na apresentação da reclamação de créditos:
– Para o lesado fazer parte da lista de credores;
– Fazendo parte dessa lista de credores, para aceder ao resultado da venda dos bens que ainda fazem parte do BANIF, e que se calculam em 51 milhões de euros;
– Para fazer parte de um fundo que pode ser constituído pelo Estado, na eventualidade de isso acontecer, que depois irá reembolsar os lesados, como aconteceu com os lesados do BES;
– Para participar nas decisões que podem ser tomadas para a venda dos ativos do BANIF.
Para ser elaborada a petição de reclamação de créditos deve solicitar os seguintes documentos ao banco:
– Comprovativo da titularidade das obrigações – pode ser o documento de subscrição ou então um extrato bancário
– Minuta de uma procuração forense, onde devem constar todos os titulares da conta onde as obrigações se encontram custodiadas.
Veja abaixo a sucessão de eventos
(Esta informação foi fornecida pela escritório de advogados Candeias & Associados, que representa atualmente cerca de 100 lesados do BANIF)