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Tudo o que precisa de saber sobre os apoios às associações da diáspora

© Raúl Reis / BOM DIA

Rosa Campizes, responsável da divisão que gere os apoios financeiros às associações da diáspora na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), apresentou no curso de formação de dirigentes associativos que está a decorrer em Santa Maria da Feira as linhas gerais dessas subvenções.

“Não é complicado, e aconselho ao longo do ano começar a projetar as vossas ideias”, explicou a funcionária do Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa apresentação aos dirigentes associativos em que explicou o sistema de apoios às associações decorrente do decreto-lei 124/2017 de 27 de setembro, alterado em dezembro de 2023 (DL 122/2023).

Rosa Campizes anunciou que a legislação está a ser revista e que, nomeadamente, está prevista uma alteração dos prazos, mas que por enquanto ainda é de 1 de outubro até dia 31 de dezembro.

Quem se pode candidatar? Todas as associações e federações existentes há mais de um ano, ou outras pessoas coletivas portuguesas ou estrangeiras que desenvolvam projetos nas áreas das comunidades portuguesas, mas só se tiverem corpos dirigentes de nacionalidade portuguesa.

A candidatura foi simplificada, exigindo-se apenas quatro documentos: o formulário de candidatura, o plano de atividades e orçamento da associação para o ano do projeto (ata não é precisa) e programa do projeto, com orçamento e cronograma, que é o “talvez o documento mais relevante para a análise do projeto”, insiste Rosa Campizes. As certidões de situação contributiva e tributária só são obrigatórias para entidades sediadas em Portugal.

Antes de apresentar um projeto, é necessário credenciar a associação. A credenciação é válida por três anos (uma credenciação feita em 2024 é válida até às candidaturas relativas a projetos de 2027, por exemplo) e pode ser efetuada ao longo do ano junto do consulado ou diretamente na DGACCP por e-mail (). É necessário o ato de constituição e/ou estatutos, assim como o registo junto das autoridades. “O tipo de documentos varia, naturalmente, de país para país” explicou Rosa Campizes.

As candidaturas de cada projeto deve ser enviada exclusivamente para o posto consular até dia 31 de dezembro por via eletrónica. Estes podem indeferir as candidaturas.

Os objetivos do programa de apoio às associações são:

  • Promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
  • Consolidar os laços de solidariedade entre os membros de uma determinada
    comunidade, nomeadamente com os mais idosos e carenciados;
  • Estimular e consolidar os vínculos de pertença à cultura portuguesa;
  • Promover a formação dos dirigentes associativos;
  • Promover a igualdade de género, a não discriminação em razão da raça, cor, origem
    étnica ou nacional, ascendência, língua, religião, sexo, orientação sexual, identidade
    de género ou deficiência física ou psíquica, a participação cívica e a cidadania.

Há ainda prioridades temáticas que dão pontos extra por parte do júri e que podem ser consultadas na página das Comunidades Portuguesas. Rosa Campizes aconselha que as associações utilizem o guião que a DGACCP disponibiliza na internet, e onde podem ser encontradas, de forma simples, as instruções para as candidaturas.

“Façam projetos realistas”, insiste Rosa Campizes, e “façam candidaturas racionais e interessantes, com bom senso no que é solicitado”.

Podem ser apoiados projetos que terminem no primeiro trimestre do ano seguinte. No caso de um projeto apresentado em 2024, ele pode começar em 2025 mas terminar apenas durante o primeiro trimestre de 2026.

Foi recordado ainda que “há um limite de três candidaturas por ano civil que devem sempre se entregues no consulado ou secção consular onde se encontra a associação”. O posto consular dá um parecer sobre a candidatura, que deve ser feito no prazo de 15 dias.

O apoio financeiro pode ser de até 80% do valor elegível. Esse valor será de apenas 50% para entidades com sede em Portugal. “O júri tenta atribuir apoio a todos os projetos que tenham merecido pelo menos 50% na avaliação”, garante Rosa Campizes.

O apoio financeiro é entregue depois de assinatura de contrato feito por intermédio do posto consular.

Terminado o projeto, as entidades apoiadas têm 45 dias para apresentar no consulado um relatório final onde constem todos os elementos de natureza quantitativa e qualitativa para avaliação do projeto.

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