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Sobre as alterações à legislação eleitoral

O reforço da participação eleitoral e a simplificação dos processos eleitorais sempre tem sido uma das grandes preocupações dos Governos do PS, e isto também no que se refere aos eleitores no estrangeiro, isto é, nos atos eleitorais em que participam as comunidades portuguesas, designadamente para o Presidente da República, para o Parlamento Europeu e, desde as últimas alterações à legislação eleitoral, também com opção de voto presencial para a Assembleia da República.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais decorrente da bem sucedida experiência-piloto para o voto em mobilidade realizada no distrito de Évora nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, permitiu já uma evolução muito positiva que pôde ser aplicada à contagem dos votos dos eleitores no estrangeiro, aquando das eleições legislativas realizadas há um ano atrás.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais veio assim permitir que a identificação dos eleitores fosse feita de forma mais rápida através do código de barras constante no envelope com o voto, evolução que contém um enorme potencial para que se possa ir ainda mais longe na simplificação do processo eleitoral.

Com efeito, esta evolução técnica aplicada aos processos eleitorais foi muito importante num contexto em que o universo eleitoral aumentou perto de cinco vezes, fruto da corajosa decisão do Governo e da Assembleia da República de adotar o recenseamento automático, que fez passar o número de eleitores no estrangeiro de cerca de 320 mil para mais de 1 milhão e quatrocentos mil, com registo de portugueses eleitores em 186 países, portanto, na quase totalidade dos países no mundo. Ou seja, foram incluídos nos cadernos eleitorais mais um milhão e 100 mil novos eleitores por terem no Cartão do Cidadão uma morada no estrangeiro.

Mas se estamos perante uma verdadeira revolução quanto ao aumento da participação eleitoral e consequente valorização das nossas comunidades, esta evolução também trouxe consigo enormes dificuldades logísticas nos postos consulares que importa encarar seriamente.

Desde logo, com a necessidade de simplificar a organização do processo eleitoral nos consulados, porque é absolutamente imperativo facilitar a vida aos diplomatas e funcionários dos postos e acabar com as toneladas de papel impresso dos cadernos eleitorais e diminuir a gigantesca pegada ecológica que isto implica.

Só para se ter uma ideia da dimensão do problema, um posto consular como o de Paris, que tem o maior número de eleitores registados no mundo, precisou de vários dias para imprimir cerca de 32 mil páginas de cadernos eleitorais. Além disso, foram expedidos de Portugal para os postos no estrangeiro perto de duas toneladas em boletins de votos, a que se somam mais 14 toneladas de boletins de voto que foram utilizadas nas eleições para o Parlamento Europeu, mais ou menos o mesmo que agora será necessário para as eleições presidenciais.

Estes exemplos provam, por si só, a absoluta necessidade de ir mais longe na simplificação dos processos eleitorais no estrangeiro, acabando com esta pesada logística e enorme desperdício e facilitando a tarefa da organização das eleições nos postos consulares.

Portanto, senhor secretário de Estado, a primeira questão que lhe coloco é a seguinte: Existem já ou não condições para consagrar, de forma definitiva, os cadernos eleitorais desmaterializados no estrangeiro?

E quanto aos boletins de voto, não será igualmente possível acabar com o desperdício e encarar uma alternativa ao envio de toneladas de papel para futuros atos eleitorais?

Será tecnicamente viável, por exemplo, os eleitores obterem o seu boletim de voto diretamente no posto consular através da introdução do Cartão do Cidadão válido no leitor que reconhece a assinatura digital, evitando-se assim o envio de toneladas de papel e o enorme desperdício inerente?

Se a evolução apontar efetivamente neste sentido, creio que estariam também criadas as condições para que nas comunidades pudesse ser implementado o voto em mobilidade presencial, permitindo assim, por exemplo, que um eleitor inscrito na área consular de Estugarda pudesse votar em Hamburgo ou um inscrito em Zurique possa votar em Genebra.

Senhor Secretário de Estado, acha possível também uma evolução neste sentido?

Finalmente, gostaria de abordar a questão da caducidade do documento de identificação, também contemplada nestas propostas de alteração. Afigura-se da maior importância alargar o prazo de 12 para 24 meses para que a inscrição do cidadão eleitor seja tornada inativa e eliminada dos cadernos eleitorais. E isto por uma razão simples e prática. Há muitos milhares de portugueses residentes no estrangeiro com dupla nacionalidade, mas não só nestes casos, que, naturalmente, utilizam no seu dia a dia os documentos de identificação do país de acolhimento, e só mesmo em caso de necessidade é que recorrem aos documentos portugueses, como por exemplo para participarem num ato eleitoral, mas então já com maior probabilidade de estarem caducados.

Assim, com o alargamento do prazo, certamente que também haverá mais cidadãos a participar nos atos eleitorais e estaremos desta forma a dar um importante contributo para aumentar ainda mais a participação eleitoral no estrangeiro, nas comunidades portuguesas.

Muito obrigado.

(Intervenção na Assembleia da República que pode ver abaixo)

 

 

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