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Saiba tudo sobre a legislação europeia relativa à liberdade de imprensa

O Observatório Europeu do Audiovisual acaba de publicar “The European Media Freedom Act unpacked” (A Lei Europeia da Liberdade de Imprensa Simplificada); uma análise abrangente da Legislação Europeia sobre a Liberdade de Imprensa (EMFA).

A EMFA, que entrou em vigor em 1 de maio de 2024, visa salvaguardar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação no mercado interno da UE. Os autores, Mark D. Cole e Christina Etteldorf, aprofundam a base legal da lei, suas disposições e o quadro institucional que ela estabelece.

A EMFA está estruturada em quatro capítulos:

  • Capítulo I (Disposições Gerais): Define o âmbito da regulamentação e termos-chave como “prestadora de serviços de comunicação social”, “responsabilidade editorial” e “destinatário”. Esclarece a relação entre a EMFA e outras regulamentações da UE, enfatizando que não substitui a legislação existente, a menos que explicitamente declarado.
  • Capítulo II (Direitos e Deveres): Descreve os direitos dos destinatários dos meios de comunicação, incluindo o acesso a conteúdo de mídia diversificado e independente e a capacidade de personalizar as ofertas de mídia. Detalhe os direitos e deveres dos prestadores de serviços de mídia, focando na liberdade editorial e na proteção das fontes jornalísticas. Obrigações mais rigorosas são impostas aos prestadores de serviços de notícias e assuntos atuais.
  • Capítulo III (Estrutura Institucional e Cooperação): Estabelece o quadro institucional para a implementação da EMFA. Isso inclui:
    • Autoridades Reguladoras Nacionais (ARNs): Responsáveis pela aplicação de disposições específicas da EMFA.Conselho Europeu para os Serviços de ‘Media’ (CESM): Um novo órgão independente que substitui o ERGA, focado em cooperação, melhores práticas e resolução de disputas. O CESM desempenha um papel crucial em garantir a consistência na aplicação da EMFA entre os Estados-membros. Terá um papel na resolução de disputas entre prestadores de serviços de mídia e plataformas online.
    Este capítulo também aborda a cooperação e convergência regulatórias, enfatizando os procedimentos para fazer cumprir as obrigações, coordenar medidas relativas aos meios de comunicação social de fora da UE e gerenciar o conteúdo em plataformas ‘online’ muito grandes. Um aspecto fundamental é o “privilégio dos ‘media'”, que concede tratamento preferencial a prestadores de serviços qualificados na moderação de conteúdo por plataformas ‘online’ muito grandes. Este tratamento preferencial inclui um período de paralisação de 24 horas antes que as restrições possam ser aplicadas, juntamente com o direito de resposta e mecanismos de diálogo eficazes.
  • Capítulo IV (Disposições Finais): Aborda o monitoramento e a avaliação da EMFA, descrevendo os procedimentos e responsabilidades. Define o cronograma de aplicabilidade, com uma implementação escalonada das disposições.

Controvérsias e desafios legais

O documento aborda controvérsias sobre a base legal da EMFA, principalmente o uso da cláusula do mercado interno (artigo 114 do TFUE). Preocupações sobre a divisão de poderes entre a UE e os Estados-membros, especialmente no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade e à potencial intromissão em áreas de soberania cultural nacional. Recorde-se que um recurso legal está pendente perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Áreas em que a análise se concentra

A análise do Observatório debruça-se em detalhe sobre:

  • Direitos dos destinatários e utilizadores: Foco no acesso a conteúdo diversificado, personalização das ofertas de mídia e implicações para a liberdade de informação.
  • Prestadores de serviços de comunicação social: Uma explicação detalhada da definição de “prestadora de serviços de ‘media'” e a sua relação com vários tipos de meios. Esta seção inclui uma discussão dos direitos e deveres dos prestadores, incluindo a independência editorial e a proteção das fontes jornalísticas.
  • Media’ de serviço público (MSP): Exame das disposições únicas da EMFA relativas à MSP, enfatizando a independência, a transparência do financiamento e a proteção contra a influência política.
  • Relação entre plataformas e meios de comunicação social: Análise do “privilégio dos ‘media'” destinado a proteger os meios independentes das práticas de moderação de conteúdo das plataformas online, juntamente com os potenciais desafios e limitações desta abordagem.
  • Moldar o mercado interno de comunicação social: Esta secção explora as regras sobre concentração de mercado, medição de audiência e alocação de publicidade estatal, destacando seu impacto na pluralidade dos meios de comunicação, independência editorial e sustentabilidade económica.
  • Quadro institucional: A análise detalha a estrutura e as responsabilidades das ARNs, do CESM e da Comissão Europeia, destacando os mecanismos de cooperação e execução.

Conclusão

O documento conclui que a EMFA representa um passo significativo para salvaguardar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação na UE. No entanto, também reconhece as complexidades, ambiguidades e potenciais desafios relacionados à sua implementação, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio de poderes entre as instituições da UE e os Estados-membros, e às implicações práticas de suas várias disposições.

Os autores observam que muitas perguntas permanecem sobre a eficácia da EMFA e o seu impacto a longo prazo, especialmente considerando o caso em curso no Tribunal Europeu. O relatório enfatiza a importância do um acompanhamento contínuo, da avaliação e de possíveis medidas legislativas adicionais para resolver problemas ou deficiências imprevistas.

Leia o relatório completo aqui.

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