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Publicidade institucional chega à comunicação social da diáspora

Foi esta sexta-feira alterada em Diário da República a lei que assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas residentes cá fora.

“A presente lei assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, alterada pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 75 -B/2020, de 31 de dezembro”, lê-se no Diário da República.

Recorde-se que o projeto de lei socialista havia sido aprovado no passado dia 6 de abril, no Parlamento, com votos favoráveis de PS, PSD, BE, PAN e Livre, e ainda com a abstenção de Chega, IL e PCP.

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