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PSD pede prolongamento do prazo para nomear representante fiscal

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O prazo dado para a designação de representante fiscal por parte das dezenas de milhares de portugueses residentes no Reino Unido, incluindo crianças, e britânicos com segundas residências em Portugal, pode ser realizada até 30 de junho de 2021 sem qualquer penalidade. “Após esta data, arriscam a uma coima entre 75 e 7500 euros”, recorda o deputado do PSD Carlos Gonçalves.

O parlamentar eleito pela emigração na Europa considera, em questão parlamentar transmitida ao governo, que “segundo o Ofício Circulado N.º: 90031, de 11 de janeiro deste ano, da Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre os procedimentos a adotar referentes à nomeação de representante fiscal em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, tendo terminado o período de transição (31/12/2020), implica a necessidade de, a partir de 1 de janeiro de 2021, ser designado um representante fiscal, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), nomeadamente para efeitos de IRS ou IRC, por parte dos contribuintes singulares e coletivos com domicílio fiscal no Reino Unido, dada a circunstância de este passar à condição de país terceiro”.

Carlos Gonçalves afirma que “tem sido reportado, por um lado, falta de informação sobre esta situação pela rede consular, como também, numa altura em que existem incentivos ao relacionamento com a administração pública à distância, mais ainda numa situação de realidade de pandemia, é difícil de aceitar ainda esta necessidade de se nomear representante fiscal”.

O deputado salienta que esta obrigação pode acarretar despesas para as família portuguesas no Reino Unido já que “a obrigação da designação de um representante fiscal aplica-se a todos os titulares de número de identificação fiscal (NIF), emitido automaticamente com o cartão de cidadão, incluindo menores de idade. Na falta de alguém de confiança para desempenhar essa responsabilidade, em alternativa ter-se-á de se recorrer a um advogado ou serviços adequados para o efeito”.

Carlos Gonçalves considera que o prazo dado de seis meses para a designação é manifestamente curto numa altura em que, vários meses, estão suspensos as ligações aéreas entre o Reino Unido e Portugal, o que coloca maior pressão e dificuldades aos milhares abrangidos por esta medida.

“Já desde 2017, que foi anunciada um plano de implementação de um sistema de notificações e citações eletrónicas da Autoridade Tributária e Aduaneira para com os residentes portugueses no estrangeiro. Contudo, até hoje ainda não foi implementada esta medida como forma de notificação principal, o que desburocratizaria o sistema e tornaria a figura do representante fiscal despicienda”, lamenta o deputado eleito pela Europa, recordando que “no âmbito do Plano de Preparação e de Contingência para a Saída do Reino Unido da União Europeia, publicado em 17 de janeiro de 2019, o Grupo Parlamentar do PSD alertou o governo que deviam estar acauteladas todas as situações de relacionamento da Administração Pública com os cidadãos portugueses, o que, pela presente situação, se afigura claramente que não foi tido em conta”.

Assim, Carlos Gonçalves coloca as seguintes questão ao governo português:

  1. Se está o Governo disponível para prolongar o prazo, até um limite razoável, de designação de representante fiscal para residentes no Reino Unido com património em Portugal?
  2. Está prevista uma campanha de informação e esclarecimento pela rede consular no Reino Unido de forma a alertar e a apoiar os cidadãos abrangidos por esta medida?
  3. Para quando é que o Governo vai permitir que o relacionamento da Autoridade Tributária com os portugueses residentes no estrangeiro seja feito preferencialmente de forma digital, através de um sistema de notificações eletrónicas, sem necessidade de designação de um representante fiscal, situação esta prometida desde 2017?

 

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