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PS quer publicidade institucional também nos “media” da diáspora

Um projeto de lei do Partido Socialista, apresentado na Assembleia da República, pretende dar aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas a possibilidade de terem acesso a publicidade institucional do Estado português, caso seja aprovado.

O diploma visa assegurar “o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro”, procedendo à segunda alteração à Lei 95/2015, de 17 de agosto, refere o documento, a que a Lusa teve acesso.

“Um dos objetivos deste projeto de lei é fazer chegar mais informação institucional às comunidades portuguesas, que muitas vezes não têm acesso a ela, e, por outro lado, dar aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas a possibilidade de terem acesso a mais esta receita, numa conjuntura difícil”, disse à Lusa o deputado Paulo Pisco, um dos signatários do documento.

A proposta socialista refere que, com a evolução tecnológica dos últimos anos, houve uma clara necessidade de adaptação dos órgãos de comunicação social para responder aos hábitos de consumo e de imediatismo no acesso à informação.

“Se os órgãos de comunicação social nacionais passaram e passam por grandes dificuldades de adaptação, levando até ao desaparecimento de muitos, o mesmo acontece nas comunidades portuguesas”, salienta-se.

“Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se de uma maneira geral uma certa tendência para que os nossos compatriotas se dispersem pelo território. E são precisamente os órgãos de comunicação social que podem dar à comunidade maior coesão, unindo-a, ao permitir saber quem são, o que fazem e onde estão, divulgando os direitos, deveres e oportunidades no país que escolheram para viver, o que, naturalmente, constitui um importante contributo para reforçar o sentido de pertença”, realça o diploma.

Nesse sentido, “podem e devem ser considerados de grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público alvo sejam os portugueses residentes no estrangeiro”, considera.

“As receitas em causa [de publicidade institucional] são, portanto, essenciais para a manutenção da sua atividade”, concluem.

Por isso, “é fundamental alterar a lei e dar aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais”, defendem.

O diploma, caso venha a ser aprovado, abrange jornais, revistas, rádios, televisões ou publicações ‘online’, das comunidades portuguesas.

Mas os que queiram beneficiar do regime previsto no diploma “devem dispor de uma situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social”.

À Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) competirá verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos no diploma, bem como o de aplicar a percentagem a afetar aos órgãos de comunicação em cada campanha institucional.

Quanto a sanções, o projeto prevê que as entidades promotoras e as agências de publicidade que não assegurem o cumprimento das regras são punidas com coima de 2.500 a 25.000 euros.

Quanto aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas que não tenham sede em território nacional, o projeto de lei estabelece que estes devem constar de registo junto da ERC para terem acesso ao regime.

Por outro lado, o projeto de lei determina que “as campanhas de publicidade institucional do Estado cujos conteúdos sejam respeitantes, no todo ou em parte, a aspetos da vida política, cultural, económica, associativa, consular ou social relacionados com as comunidades portuguesas no estrangeiro devem obrigatoriamente ser veiculadas nos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas”.

Neste caso “deve ser afeta aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro uma percentagem não inferior a 10% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a 5.000 euros”, adianta.

As campanhas ou ações de publicidade do Estado devem ser direcionadas aos órgãos de comunicação social que reúnam, cumulativamente, os requisitos de cumprimento de todas as obrigações aplicáveis à atividade de comunicação social no país onde estão sediados e que utilizem a língua portuguesa, em pelo menos 50% da publicação ou programação.

Leia aqui na íntegra o projeto.

 

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