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Programa Regressar reformulado para atrair mais emigrantes

A Linha de Crédito Regressar para apoio aos empresários portugueses e luso descendentes que regressam a Portugal, uma das componentes do Programa Regressar, vai ser reformulada para se tornar mais atrativa, anunciou o Governo.

Em entrevista conjunta à Lusa, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e a secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes, disseram que a Linha de Crédito Regressar “está suspensa” e “a ser renovada”, porque foi analisada e considerada “pouco atrativa”.

Com o objetivo de apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, bem como os empresários portugueses e lusodescendentes que regressam a Portugal, proporcionando-lhes condições para a criação do seu próprio negócio, a Linha de Crédito Regressar tinha um limite de operação de crédito de um milhão de euros por empresa e de 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal, segundo informação do site do Programa Regressar.

Mas “não houve acesso a essa linha desde o início deste ano”, afirmou Berta Nunes, porque “está a ser renovada”, uma vez que “teve pouca adesão”. “Só aderiram os regressados da Madeira, provavelmente até venezuelanos, foram os que utilizaram a linha”, afirmou.

Miguel Cabrita, por seu lado, sublinhou que a linha “será lançada com condições mais favoráveis para a tornar mais atrativa”.

Para os dois secretários de Estado aquela linha de crédito é um instrumento importante para atrair mais candidaturas para a criação de emprego, no âmbito do Programa Regressar.

“A medida da criação do próprio emprego e a linha de crédito Regressar, sendo bem divulgada, poderão trazer outro tipo de investimento que seja para criar emprego”, afirmou Berta Nunes.

“Acho que esse tipo de instrumento de apoio ao trabalho independente, quer usando linhas de crédito, quer usando outros instrumentos, como os apoios ao investimento da diáspora, também disponíveis (…), são até instrumentos com uma força e consistência bastante significativa (…), são da maior importância”, considerou, por seu lado, Miguel Cabrita.

Mas o governante defendeu que não se deve desligar a avaliação dos números do Regressar até julho deste ano, que revelam que houve apenas 99 candidatos à criação de emprego, do facto de o alargamento ao empreendedorismo ter sido feito pouco tempo antes do início da pandemia, após a qual “as dinâmicas de investimento e de criação de emprego” mudaram.

Antes da covid-19, o ‘ponto de contacto’, para onde os emigrantes ligam a pedir esclarecimento sobre o programa, foi muitas vezes questionado sobre a possibilidade de haver apoios para pequenos negócios e à criação do próprio emprego, referiu, lembrando que “uma parte significativa” das comunidades portuguesas “é justamente de empreendedores, pequenos comerciantes e pequenos negócios”.

Quando questionado porque é que a linha de crédito foi considerada pouca atrativa, o secretário de Estado respondeu: “porventura porque os instrumentos de crédito são sempre instrumentos que têm uma procura muito difusa, há muitas linhas de crédito, há também os apoios ao investimento da diáspora e eu volto a dizer que, poucos meses depois do programa ter começado, começou a pandemia e isso foi altamente desincentivador”.

Miguel Cabrita anunciou que serão “retomados os contactos presenciais com as comunidades, em paralelo também com uma nova etapa de divulgação do Regressar”, assegurando que, em breve, arrancarão as visitas às comunidades.

No final de julho último, o PSD questionou o Governo sobre algumas linhas de crédito do programa, e disse na altura que a Linha de Crédito Regressar encontrava-se fechada desde 24 de setembro de 2020.

O programa Regressar contempla apoios financeiros aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal por conta de outrem ou que criem empresas ou o próprio emprego.

Também comparticipa despesas inerentes ao regresso destes emigrantes e proporciona um benefício fiscal, através do qual os contribuintes elegíveis pagam IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho dependente e empresariais e profissionais durante um período que pode ir, no máximo, até cinco anos.

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