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Prisão preventiva para suspeito de matar homem a tiro em Cabeceiras de Basto

Um juiz de instrução criminal no Tribunal de Guimarães aplicou esta segunda-feira prisão preventiva ao presumível autor do disparo que, no domingo, matou um homem em Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto, disse à Lusa fonte judicial.

O juiz optou pela mais gravosa das medidas de coação, a mesma que tinha sido pedida Ministério Público, face ao perigo de fuga e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Além disso, o juiz justificou a medida com a possibilidade de retaliação, pelo que o arguido estaria em risco se ficasse em liberdade.

O homicídio aconteceu na madrugada de domingo, na rua do Arco, no final da Festa Branca, e após um desentendimento entre os dois homens, que eram da mesma freguesia.

“O suspeito abandonou o local e foi buscar a arma”, explicou fonte da GNR, indicando que o alerta foi dado às 06:43.

Regressou ao local e disparou sobre a vítima, um homem de 34 anos, que acabou por morrer no local.

Segundo a fonte da GNR, após o crime, o suspeito abandonou o local numa viatura, que foi localizada durante a manhã de domingo.

Ainda de acordo com a mesma fonte, as autoridades detetaram o homem, que estava escondido, e convenceram-no a entregar-se, o que aconteceu já durante a tarde de domingo.

Em declarações à Lusa, Pedro Miguel Carvalho, advogado do arguido, disse que este, no domingo, confessou o crime à Polícia Judiciária (PJ), declarou-se arrependido e descreveu as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, revelando que não era sua intenção matar e lamentando o “trágico desfecho” e a perda de uma vida.

“Hoje, não fazia sentido estar a repetir tudo, pelo que a defesa entendeu que, em termos processuais, agora só seria de prestar declarações em julgamento, esperando que nessa altura a verdade sobre todas as circunstâncias que antecederam o crime e em que este teve lugar sejam reveladas. Existem muitas versões sobre os factos e maioritariamente são falsas”, acrescentou Pedro Miguel Carvalho.

Acrescentou que o tribunal “pode e deve” valorar as declarações prestadas perante a PJ e que é “manifesto que arguido está a prestar toda a colaboração necessária para a descoberta da verdade.

“Assim o fez e fará em sede julgamento”, disse ainda o advogado.

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