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Portugueses têm dificuldades em registar filhos na Bélgica

O Conselheiro das Comunidades Portuguesas na Bélgica, Pedro Rupio, endereçou, na segunda-feira, uma carta aos deputados belgas onde pede o reconhecimento da dissociabilidade dos apelidos portugueses, para acabar com as “dificuldades encontradas” aquando do registo de uma criança.

“Muitos estrangeiros ou de origem estrangeira enfrentam regularmente dificuldades quando desejam declarar o nascimento (e o apelido) de um recém-nascido na comuna [autarquia] em que nasceu”, refere Pedro Rupio na missiva.

Em causa está o facto de certos funcionários “mais cautelosos” nas autarquias, aquando do registo de nascimento, considerarem que “certos apelidos com uma sonoridade estrangeira, compostos por dois nomes, são potencialmente inseparáveis e devem ser considerados como um todo”, frisa o documento.

Para resolver a situação, e registar as crianças com o apelido desejado, é necessária a obtenção de um documento consular que atesta que o apelido dos pais pode ser dividido.

“Se o casal não conseguir [obter o documento] nos prazos legais, a criança será obrigada a usar ou os dois apelidos do pai, ou os dois apelidos da mãe… ou então os dois apelidos dos dois pais, ou seja, quatro apelidos”, é sublinhado na carta.

Contactado pela Lusa, Pedro Rupio sublinha que o problema não é exclusivo da comunidade portuguesa, mas também da comunidade espanhola, e que ocorre “em todo o país”.

“Recebi eco de problemas deste tipo a norte e sul do país, não apenas em Bruxelas, e inclusive dentro da mesma comuna. Um português pode contactar um funcionário e não ter qualquer problema e outro contactar outro funcionário e ser-lhe pedido o tal documento. É muito aleatório”, sublinha o conselheiro.

Pedro Rupio refere ainda que a questão “é relativamente fácil de resolver”, faltando apenas um “pequeno impulso”, razão pela qual decidiu enviar a carta aos deputados belgas.

No código civil belga está estipulado que uma criança deve usar “ou o apelido do pai, ou o apelido da mãe, ou os seus dois apelidos lado a lado, na ordem desejada, com o limite máximo de um apelido para cada um”.

 

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