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OGBL: Todos os trabalhadores têm direito à desconexão

Em 30 de abril de 2021, o Conselho Económico e Social (CES) adotou por unanimidade um parecer sobre a questão da desconexão. Representantes das empresas e dos sindicatos concordaram num parecer sobre o princípio da introdução de um novo capítulo sobre “o respeito pelo direito de desconectar-se” no Código do Trabalho luxemburguês.

Este é um grande passo em frente para garantir que os trabalhadores possam desfrutar plenamente do seu tempo livre, sem terem que estar à espera de receber e-mails ou chamadas da sua entidade patronal a qualquer hora. Na verdade, o fato de um trabalhador estar constantemente acessível, aliado ao esbatimento da fronteira entre trabalho e vida privada, é um fenómeno que continua a aumentar. O recurso massivo ao teletrabalho devido à pandemia de Covid-19 agravou ainda mais a situação. Mas este não é um fenómeno limitado aos teletrabalhadores.

Respeitar o direito à desconexão pode tornar-se uma obrigação da entidade patronal

Ao falarmos do direito de se desconectar, deve ser salientado que a entidade patronal não tem, a priori, o direito de exigir serviços aos trabalhadores fora do horário de trabalho contratual!

O acordo recentemente proposto vai nesse sentido. Prevê a obrigação para todas as entidades patronais do país, cujos trabalhadores utilizem ferramentas digitais para fins profissionais, de criarem um regime que assegure que o direito do empregado à desconexão seja respeitado. Este regime deve definir as modalidades práticas de desconexão das ferramentas digitais, as medidas de sensibilização e de formação, e as modalidades de indemnização dos trabalhadores no caso de a natureza do seu trabalho tornar impossível a desconexão (por exemplo, num sistema de permanências). Este torna-se um ponto obrigatório a ser negociado nas convenções coletivas de trabalho (CCT), onde quer que existam.

Na ausência de uma CCT, aplicam-se as regras do diálogo social nas empresas:

– co-decisão entre a entidade patronal e a delegação do pessoal, nas empresas com 150 trabalhadores ou mais;

– informação e consulta da delegação do pessoal, nas empresas que contam entre 15 e 149 trabalhadores;

– em empresas com menos de 15 trabalhadores, basta uma simples informação ao pessoal, mas existe, no entanto, obrigação por parte da entidade patronal de criar um regime que assegure que o direito do empregado à desconexão seja garantido.

Sanções previstas

Se uma entidade patronal se recusar a pôr em prática um regime ou sistema que garanta o cumprimento do direito à desconexão, está sujeito a coimas administrativas da parte da Inspeção do Trabalho (ITM), que variam segundo a dimensão da empresa e a atitude do empregador.

Se existir uma CCT, o direito à desconexão deve ser integrado na CCT, o mais tardar após um período de três anos (período máximo de validade de uma CCT). Uma emenda à CCT em vigor sobre o direito à desconexão é, evidentemente, a solução possível e desejável.

Nas empresas onde não exista CCT, a entidade patronal tem um ano para implementar um regime ou sistema que garanta o respeito do direito à desconexão.

ATENÇÃO: De momento, esta é apenas uma proposta, apesar de ter sido validada tanto pelo patronato como pelos sindicatos. A bola está agora no campo do ministro do Trabalho para apresentar o mais rapidamente possível um projeto de lei baseado no acordo alcançado entre os parceiros sociais.

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OGBL contra congelamento do apoio estatal ao ensino superior e à investigação

No âmbito das negociações e discussões em curso na Universidade do Luxemburgo e nos três centros públicos de investigação LIH, LISER e LIST, os representantes patronais afirmam que está previsto um congelamento da contribuição orçamental estatal para os custos de funcionamento da Universidade e desses três centros públicos. Pelo menos durante os próximos dois anos, a contribuição deverá permanecer ao mesmo nível de 2021. O Estado nem sequer tem em conta os eventuais prazos para os escalões de índice ou a evolução salarial previstos nas respetivas convenções coletivas dos vários institutos.

Este congelamento pode mesmo continar além de 2023, se a situação financeira do Estado não melhorar. As instituições em questão são chamadas a procederem a poupanças por forma a aumentar o nível das suas reservas para fazer face às restrições orçamentais.

Nem a OGBL, o único sindicato presente no setor, nem as delegações do pessoal foram consultados nas discussões entre o Ministério do Ensino Superior e da Investigação e as quatro instituições para o próximo plano quadrienal (2022-2025).

A OGBL tinha solicitado uma reunião com o ministro da tutela, Claude Meisch, tendo em conta a evolução orçamental, reunião que teve lugar em 25 de fevereiro. Durante a reunião, Meisch reiterou que o investimento no ensino superior e na investigação continuaria a ser uma prioridade do Governo, mesmo que pudesse haver uma evolução orçamental menos importante do que no passado, devido à deterioração das finanças públicas no contexto da crise sanitária. O governante garantiu que o seu ministério tentaria evitar qualquer corte no pacote orçamental a atribuir a essas instituições.

Contudo, a OGBL faz notar que um congelamento na contribuição orçamental é, de fato, um corte orçamental! Para a OGBL, esta decisão constituiria uma má escolha política. A OGBL sempre foi a favor de um elevado nível de investimento no Ensino Superior e na Investigação no setor público. Continuar uma política de poupança neste setor terá consequências negativas para o desenvolvimento do país.

A pandemia de Covid-19 demonstrou a contribuição essencial deste setor para a sociedade. A estratégia do Executivo para conter o coronavírus e testar em grande escala não poderia ter sido bem sucedida sem a contribuição e as iniciativas das instituições de ensino superior e de investigação do Luxemburgo.

Entretanto, as ameaças de restrições orçamentais já estão a ter um impacto ao nível das negociações em curso com os três centros e arriscam-se a hipotecar seriamente as discussões para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Universidade do Luxemburgo, que agora começaram. Esta CCT abrange 2.200 trabalhadores. Para a OGBL não é aceitável que os trabalhadores deste setor, que demonstraram empenho e motivação muito além do normal durante a pandemia de Covid-19, sejam penalizados por uma lógica de poupança do Governo e não recebam qualquer valorização do seu trabalho sob a forma de melhores condições laborais e salariais.

Não é tarde para que o Governo volte atrás na sua decisão e não inicie uma política de austeridade no setor do Ensino Superior e da Investigação. Os vários planos quadrienais ainda não foram assinados. O Orçamento do Estado para 2022 ainda não foi aprovado. Os últimos números do ministro das Finanças já indicam uma melhoria na situação financeira do Estado.

A OGBL apela portanto ao Governo para que não preveja um congelamento na contribuição orçamental neste setor, mas que prossiga uma política em que os investimentos evoluam constantemente no Ensino Superior e na Investigação, como previsto na última programação orçamental plurianual do Estado, adotada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020.

Para reforçar o seu apelo, a OGBL vai levar a cabo ações de informação, de sensibilização e de mobilização neste setor nos próximos meses.

 

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(Fotos : Creative Commons)

 

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