De que está à procura ?

Lifestyle

Jogador português quer indemnização por aparecer no jogo FIFA

© DR

Diogo Santos avançou com uma ação em tribunal contra a empresa norte-americana que desenvolve e fornece os jogos eletrónicos FIFA, pedindo uma indemnização pela utilização «indevida e abusiva» da sua imagem.

O jogador que na época passada representou o Felgueiras alega que a empresa norte-americana Electronic Arts Inc. (EA Sports), utiliza, sem autorização, o seu nome, a sua imagem e as suas características pessoais e profissionais nos videojogos de que é produtora, denominados FIFA 2019 e FIFA MANAGER 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

O jogador de 37 anos diz ainda que «jamais concedeu autorização expressa, ou sequer autorização tácita, a quem quer que fosse», para ser incluído naqueles jogos eletrónicos.

Formado na Oliveirense, Diogo Santos já passou pelo Académico de Viseu, Santa Clara, Famalicão, Arouca e Gil Vicente, tendo também defendido as cores do Brasov, da Roménia.

Na ação, que deu entrada no Tribunal de Braga e que a Lusa divulgou, Diogo Santos pede uma indemnização de 53.900 euros, mais juros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Na ação, Diogo Santos diz que teve acesso a uma notícia que dá conta de que a Electronic Arts paga «uma verdadeira fortuna a alguns jogadores, como é o caso de Lionel Messi, que recebe 50 milhões de dólares americanos para aparecer nos seus jogos».

«O autor [Diogo Santos] não pretende receber o que é pago a Lionel Messi, mas tal notícia prova que o valor peticionado, considerando a capacidade económica da ré e o que ela paga a alguns jogadores, é muito modesto», refere a ação.

De referir que a ação deu entrada no Tribunal de Braga, que em setembro de 2021 se julgou «incompetente internacionalmente» para a apreciar e julgar.

O futebolista recorreu para a Relação, que confirmou a decisão da primeira instância, e depois para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que lhe deu razão, determinando o prosseguimento do processo.

Por acórdão de 24 de maio, o STJ refere que «são internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos mundialmente difundidos, os tribunais do país onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa ofensa».

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA