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Já pode entrar em Portugal com teste rápido

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Portugal vai autorizar a entrada de passageiros que apresentem um teste rápido de antigénio (TRAg) à covid-19 com resultado negativo, abrindo assim a possibilidade aos viajantes de escolherem uma alternativa ao teste PCR.

Esta medida foi publicada esta semana em Diário da República, na sequência da resolução de Conselho de Ministros relativa ao prolongamento da situação de calamidade até 27 de junho deste ano.

Nesta mesma resolução, que pode consultar aqui, está explícito que “as companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”.

Segundo o mesmo documento, “deverão ser as companhias aéreas a verificar a existência do referido teste no momento da partida, sem prejuízo de verificação aleatória, à chegada a território nacional continental, por parte da Polícia de Segurança Pública ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”.

Os passageiros que à entrada em território nacional apresentem uma temperatura igual ou superior a 38ºC passam a ser sujeitos à realização de um teste rápido.

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