Já faltou mais para conhecermos a lista de uniões de freguesias que serão desfeitas
O grupo de trabalho que está a analisar os pedidos de desagregação das freguesias unidas em 2013 deverá entregar os resultados para ratificação da comissão parlamentar do Poder Local após 06 de dezembro.
Em declarações à Lusa, o coordenador do grupo de trabalho – freguesias, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira (PSD), afirmou que o grupo vai receber até 29 de novembro, depois de uma análise por técnicos, os processos entregues no parlamento por autarquias que querem ser separadas, ao abrigo do mecanismo simplificado para a desagregação de freguesias agregadas em 2013.
O grupo prevê tomar uma decisão sobre cada um dos pedidos em reuniões previstas para a primeira semana de dezembro e decidiu na quinta-feira, por unanimidade, que os encontros irão decorrer com “reserva”, à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”, acrescentou.
Antes de encerrar os trabalhos, o grupo de trabalho remeterá a sua análise à comissão do Poder Local, a qual ratificará (ou não) as decisões.
Jorge Paulo Oliveira destacou que os deputados aprovaram também que os processos serão analisados pela ordem do número que lhes foi atribuído após entrada no parlamento, para assegurar “que ninguém vai ser ultrapassado” no procedimento.
No total foram entregues 182 processos relativos a mais de 300 freguesias, mas já se sabe que nem todas cumprem os critérios exigidos.
Desde logo há processos que não cumprem o prazo limite estabelecido pela lei para este mecanismo especial de desagregação, considerando um parecer jurídico pedido pelos deputados ao presidente da Assembleia da República, que já está nas mãos do presidente da Comissão, o deputado Bruno Nunes (Chega), e que esta semana foi distribuído aos parlamentares, embora não tenha sido avaliado pelo grupo de trabalho.
A lei dava um ano após a entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, da lei de criação, modificação ou extinção de freguesias para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Segundo o parecer, só cumprem o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas Assembleias Municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.
Na reunião realizada em 19 de setembro, os deputados do grupo de trabalho já tinham decidido avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação, tendo em conta o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2022, uma vez que nem todas as autarquias que entregaram um pedido de desagregação demonstraram comprovadamente o número de eleitores.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
Nessa reunião, Jorge Paulo Oliveira destacou que seriam cerca de 20 as freguesias que não cumpriam este critério populacional.
Após a ratificação pela comissão do Poder Local, os partidos terão um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar a desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.