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Imigrantes CPLP em Portugal já podem regularizar situação

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O ministro da Administração Interna considerou “ágil e eficiente” o novo modelo de regularização dos cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e apelou aos imigrantes com processos pendentes no SEF para aproveitarem este novo regime.

“Este procedimento ágil e eficiente de regularização tem como principais destinatários os cidadãos da CPLP que em 2020, 2021 e 2022 manifestaram interesse em vir trabalhar para Portugal, juntando-se a estes aqueles que entretanto foram aos postos consulares para beneficiarem do novo visto, que pode ser um visto para a procura trabalho. É muito importante que aproveitem agora esta oportunidade para efeitos de regularização”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro.

O ministro falava após o diretor nacional do SEF ter apresentado uma nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização.

Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF podem a partir desta segunda-feira obter uma autorização de residência de forma automática através do ‘portal CPLP’, que estará disponível nas páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov.

Podem obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e ‘online’”, os imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022 e os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.

“Todos os outros devem procurar vir regularmente procurando para esse efeito os postos diplomáticos portugueses. Esse é o canal regular adequado para que possam vir de modo seguro”, disse o ministro, acrescentando que só desta forma podem ter um melhor acolhimento e mais segurança.

No discurso, José Luís Carneiro destacou o facto e “o único custo associado à emissão das autorizações de residência ser o custo da emissão”, correspondendo os 15 euros “ao custo de emissão do cartão do cidadão português”.

O governante sublinhou igualmente que as autorizações de residência podem ser “válidas por cinco anos, oferecendo estabilidade a quem delas beneficie”.

“A aprovação do título de residência CPLP significa que passamos a dispor de um certificado que atesta que os cidadãos que dele beneficiem reúnem todas as condições legais, designadamente em matéria de segurança, para residirem em Portugal e aqui realizarem os seus projetos de vida”, afirmou, frisando que ,ao fim de 72 horas do pedido feito ‘online’, será atribuída uma autorização de residência eletrónica.

O ministro considerou que este certificado de autorização de residência CPLP “é mais um passo no caminho da promoção da mobilidade entre os países da CPLP” e “passo muito importante na construção de uma cidadania comum”.

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