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Governo limita descargas de atum bonito por falta de armazenamento

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O Governo dos Açores estabeleceu limites de descargas de atum bonito, com o objetivo de “acautelar a indústria e proteger a produção”, tendo em conta as capacidades de armazenamento nos entrepostos.

“Face às limitações decorrentes da modernização dos entrepostos da Região Autónoma dos Açores, atualmente a decorrer no entreposto da Madalena do Pico, que representa metade da capacidade de congelação e armazenamento da região – sendo que no ativo se encontram os entrepostos de Ponta Delgada, Horta e Vila do Porto, condicionando o armazenamento de pescado na região -, considera-se fundamental regular o exercício da pescaria da espécie atum bonito”, lê-se na portaria publicada no Jornal Oficial do arquipélago.

Segundo a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, atualmente não existe limitação nas captura da espécie atum bonito, exceto no que se refere à capacidade de armazenamento e congelação, e a aplicação de limites às descargas visa proteger a produção “não só em termos de quantidade, mas particularmente da qualidade”.

A medida surge no âmbito das reuniões de acompanhamento da safra de atum de 2023 entre a secretaria regional, a Lotaçor, a Federação das Pescas dos Açores, a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a Associação Pão do Mar.

Os limites previstos na portaria, que entra em vigor no sábado e até 31 de dezembro de 2023, aplicam-se apenas às embarcações que descarreguem para os entrepostos ativos do arquipélago.

“A captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares da espécie atum bonito, quando atingindo 60% da capacidade de ocupação de cada um dos entrepostos ativos da região, fica limitada a quantidades, por dia”, refere-se.

Assim, no caso das embarcações de comprimento igual ou superior a 25 metros, a captura fica limitada até 20 toneladas e para embarcações de comprimento inferior a 25 metros e igual ou superior a 20 metros o limite é de 15 toneladas.

Já para embarcações de comprimento inferior a 20 metros e igual ou superior a 14 metros ficam definidas até 10 toneladas, uma quantidade reduzida para até oito toneladas no caso dos barcos com comprimento inferior a 14 metros e igual ou superior a 12 metros.

As embarcações de comprimento inferior a 12 metros e igual ou superior a 10 metros podem capturar até cinco toneladas, e para as que têm menos de 10 metros é estabelecido o limite de duas toneladas.

No entanto, quando for atingida 80% da capacidade de ocupação de cada um dos entrepostos do arquipélago, o desembarque de atum bonito passa “a realizar-se de três em três dias, contados a partir do dia seguinte ao da descarga”, acrescenta a portaria assinada pelo secretário regional do Mar e das Pescas, Manuel São João.

“Estas determinações não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à data da entrada em vigor da portaria, aguardam oportunidade para descarregarem nos portos da região”, explica.

O governo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) sublinha que o segmento da pesca do atum representa para o arquipélago “uma importante fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico para o setor”, considerando também as atividades conexas.

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