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Direito mortuário dos portugueses residentes no estrangeiro

Exma. Sra. Berta Nunes,
Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas,
(c/ cópia para a Presidência do Conselho de Ministros)

No relatório estatístico de 2019, elaborado pelo Observatório da Emigração, é possível verificar um envelhecimento da população portuguesa residente no estrangeiro. Quando em 2001, os mais de 65 anos constituíam 10% dos emigrantes portugueses, esse valor subiu para 15% em 20111. Não havendo dados mais atualizados sobre a matéria, é todavia provável que essa tendência tenha continuado a evoluir no mesmo sentido esta última década.

Esta nova realidade veio inflacionar o número de casos comunicados a este Conselho Regional do Conselho das Comunidades Portuguesas de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que encontram dificuldades, nomeadamente de âmbito logístico e financeiro, tanto na questão da trasladação de corpos de familiares para Portugal, como para o próprio ato funerário. Na Europa, o financiamento do funeral e de uma trasladação de cadáver para Portugal pode avizinhar os 5.500 euros, se o transporte for feito por via terrestre. Por via aérea, a despesa poderá aproximar os 6.500 euros, situação que coloca muitos compatriotas numa situação delicada por não conseguirem assumir tais níveis de despesas. De facto, a Lei portuguesa está desprovida de menção ao direito mortuário do cidadão português falecido no estrangeiro. A este respeito, importa salientar que o cidadão português falecido no estrangeiro tem de ver consagrado na Lei a sua pertença cultural pela morte e o direito de ser sepultado no seu país natal.

Pelos motivos acima expostos, e ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa vem por este meio e por iniciativa própria, propor ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas a criação de legislação e a adoção de medidas que visem a repatriação de cidadãos portugueses falecidos e que reforcem o apoio às famílias atingidas nesse tipo de adversidades, designadamente através de um subsídio de funeral para portugueses residentes no estrangeiro mas também através de um acompanhamento administrativo e moral adequado por parte da rede consular.

Pedro Rupio
Presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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