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Direito de residência dos cidadãos do Reino Unido em Portugal após o Brexit

Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido (UK), abandonou oficialmente a União Europeia (UE), deixando de ser Estado- -Membro. Com a saída do UK, a 1 de fevereiro, iniciou um período de transição, conforme previsto no Acordo de saída.

O período de transição terminou no dia 31 de dezembro de 2020, onde foram assegurados os direitos dos cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes e investigadores quer na UE quer no UK.

Um dos efeitos imediatos da saída do UK da UE, foi o facto de o UK já não estar representado nas instituições, órgãos, escritórios e agências da UE, deixando de poder participar no processo de tomada de decisão.

Sendo um direito fundamento de qual- quer cidadão Europeu e das suas famílias o de viver, trabalhar ou estudar em qualquer um dos Estados-Membros da UE, uma das maiores preocupações durante as negociações do Acordo de saída foi sem dúvida assegurar que es- ses direitos se mantinham.

Assim, é importante compreender em que medida, o BREXIT irá afetar ou não a possibilidade de no futuro os cidadãos do UK viverem, estudarem ou trabalharem na UE, concretamente, em Portugal.

CIDADÃOS QUE JÁ POSSUEM CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PORTUGAL

Os cidadãos do UK e os seus familiares detentores de um certificado de resi- dência permanente manterão os direitos e obrigações a que já estavam sujeitos antes do BREXIT. Desta forma, não serão necessárias novas ações para a manutenção do direito de residência.

Contudo, caso o certificado de residência venha a expirar, será necessário efetuar a sua renovação junto do Ser- viço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), apresentando os documentos necessários para comprovar que a residência em Portugal foi mantida.

Adicionalmente, os familiares dos cidadãos do UK devem igualmente apresentar um novo comprovativo de ligação familiar.

CIDADÃOS QUE AINDA NÃO POSSUEM CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PORTUGAL

Os indivíduos que sejam residentes em Portugal e estejam devidamente registados como cidadãos da UE, podem solicitar junto do SEF um certificado de residência permanente depois de completarem os 5 anos de residência legal em Portugal. Até ao momento da obtenção do certificado de residência permanente, bem como em momento posterior, manter-se-ão todos os direitos e deveres dos cidadãos em Portugal.

Após o período de 5 anos, ou caso o cidadão já resida em Portugal há mais de 5 anos, deverá solicitar junto do SEF a emissão do certificado de residência permanente, apresentando os comprovativos de residência legal em Portugal.

De forma a exercer o direito de residência em Portugal, os cidadãos do UK que possuem um certificado da UE, devem registar a sua residência perante o SEF e solicitar a emissão de uma autorização de residência.

CIDADÃOS QUE DESEJEM RESIDIR EM PORTUGAL APÓS O PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Os indivíduos que pretendem alterar a sua residência para Portugal depois do período de transição, terão de solicitar um visto e autorização de residência.

O procedimento padrão será solicitar um visto de residência junto do Consulado de Portugal no país onde residem, para que possam viajar para Portugal. Assim que cheguem a Portugal, deverão solicitar uma autorização de residência.

IMPLICAÇÕES FISCAIS – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL

Foi aprovado pelo Despacho 514/2020 XXI, o regime aplicável ao cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no UK. Desta forma, são obrigados a nomear um representante fiscal:

• As pessoas singulares ou empresas, que se encontrem registados perante a Autoridade Tributária (AT) com morada no Reino Unido. Será necessário que nomeiem um representante fis- cal até 30 de junho de 2021, sem qualquer tipo de penalidade.

• As pessoas singulares ou empresas que pretendem alterar a sua morada para o UK têm de nomear um representante fiscal nos ter- mos gerais, ou seja, devem nomear um representante fiscal aquando da sua mudança.

CONCLUSÃO

Em 31 de janeiro de 2020, o UK abandonou a UE, deixando de ser um dos seus membros. Com esta decisão, iniciou-se um período de transição, conforme previsto no Acordo de saída.

Este período de transição terminou a 31 de dezembro de 2020, sendo que fo- ram mantidos todos os direitos e obrigados existentes para os cidadãos do UK residentes em Portugal ou que tenham chegado a Portugal até ao final de 2020.

Os indivíduos que chegaram ou chegarão a Portugal, após o período de transição devem solicitar um visto e autorização de residência para viver em Portugal.

Rogério M. Fernandes Ferreira

Filipa Gomes Teixeira

Duarte Ornelas Monteiro

Joana Marques Alves

Yasser Tavares Vali

Raquel Cabral Duarte

(Private Clients Team)

www.rfflawyers.com

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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