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Conselheira do Luxemburgo não aceita convocatória do CCP fora dos prazos

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Inês Rodrigues Peixoto considera que não foi respeitada a lei no que respeita à convocatória do primeiro plenário do novo Concelho das Comunidades Portuguesas (CCP).

A conselheira eleita pelo Luxemburgo recorda que o artigo 34 da lei que constitui o CCP prevê que a convocação se faça com a antecedência mínima de 60 dias, o que não aconteceu e “logo não estão a cumprir a lei”, lamentou em comunicado enviado ao BOM DIA.

“Como conselheira não poderei estar presente, por razões profissionais preciso de 60 dias. Haverão outros conselheiros na mesma situação”, admite a portuguesa que trabalha na área da saúde no grão-ducado. 

Tendo contactado a Direção Geral dos Assuntos Consulares, Inês Peixoto também não ficou satisfeita com a resposta que chegou do Palácio das Necessidades: a fim de evitarmos um prolongado interregno e um injustificado hiato nas estruturas deste órgão, considerando-se (eleições e) a formação de um novo Governo, o que levará ao Plenário somente em meados deste ano ou no próximo semestre. A conselheira não aceita como “válida” esta explicação e teme perder o mandato já que isso pode ocorrer sempre que haja três faltas injustificadas do conselho permanente ou das comissões.

“Logo posso perder o meu mandato, por falta do cumprimento da lei no timing da convocação pelo Exmo Sr Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas”, insiste a conselheira, recordando que este plenário inclui ainda a tomada de posse de muitos novos dos seus colegas.

O plenário do CCP está marcado para dias 19, 20 e 21 de fevereiro, em Lisboa.

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