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Acesso à publicidade institucional do Estado para os órgãos de imprensa das Comunidades

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As comunidades portuguesas são parte integrante da nossa vida coletiva pelos laços que mantém com Portugal e pela sua influência a nível planetário através das suas atividades nas sociedades de acolhimento. E por isso importa conhecer bem as suas particularidades e diferenças e considerá-las sempre na nossa ação política.

A discussão que hoje temos sobre a adaptação da Lei 95 de 2015 para permitir o acesso dos órgãos de comunicação social da diáspora à publicidade institucional, sempre que as campanhas digam respeito às comunidades portuguesas, constitui um ato de reconhecimento da maior importância pelo papel insubstituível que desempenham e por, finalmente, tantos anos depois, se acabar com uma discriminação.

As alterações à lei preveem a publicidade obrigatória com montantes mínimos para as campanhas publicitárias sempre que estejam em causa matérias do interesse das comunidades portuguesas, independentemente da sua sede ser no estrangeiro ou em Portugal, com regras sancionatórias para os casos em que esses requisitos não sejam cumpridos. E a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que já tem competências nesta matéria, é chamada a desempenhar um papel central no registo dos órgãos de comunicação social da diáspora e no acompanhamento da efetiva concretização das campanhas publicitárias. O facto de haver um registo centralizado acabará com a situação de muitas vezes o Estado querer fazer campanhas dirigidas às comunidades, mas depois não saber a que meios de imprensa recorrer para que a sua mensagem produza o efeito desejado.

Outro aspeto relevante que importa esclarecer, está relacionado com a absoluta necessidade de não excluir da publicidade institucional os órgãos que são distribuídos gratuitamente, pela simples razão que a esmagadora maioria são de acesso ou distribuição gratuita. Se não o fizéssemos, a lei perdia toda a eficácia. Esta é uma realidade incontornável, devido à escassez de recursos humanos e materiais e à dispersão das nossas comunidades, o que dificulta o acesso pago às publicações e emissões.

Este é, por isso, um momento histórico de grande significado para as comunidades, porque se passa a considerar os órgãos de comunicação da diáspora em pé de igualdade com os meios da imprensa local e regional, compreendendo a sua especificidade. Temos por isso de adaptar bem as nossas estruturas para que os objetivos presentes nesta alteração à lei possam ser alcançados, recorrendo se for caso disso, à colaboração da plataforma de órgãos de comunicação social já existente nas comunidades, que congrega cerca de 150 meios em língua portuguesa em todo o mundo.

Os órgãos de comunicação social da diáspora desempenham um papel insubstituível na divulgação da vida das nossas comunidades e de ligação a Portugal e às suas regiões. São a voz permanente na promoção da língua e cultura portuguesas e um fator de afirmação, coesão e dinamização das nossas comunidades. Permitem formar conhecimento, criar oportunidades, sensibilizar para a participação cívica e política. Sem eles, as comunidades ficariam mais expostas à desinformação das redes sociais e tornariam os seus membros invisíveis. Não se saberia quem são, onde estão, o que fazem ou que necessidades e expetativas têm em relação a Portugal e aos países de acolhimento. É através dela que ficamos a conhecer a atividades das associações, as informações consulares, as empresas e os empresários, as histórias de sucesso e aqueles que precisam de ajuda, os artistas, os cientistas e os desportistas portugueses ou lusodescendentes, que constituem um importante ativo na promoção de Portugal, no desenvolvimento económico e na aproximação entre países.

E, no entanto, apesar da sua extraordinária importância, a sua vida é feita de lutas e de dificuldades, em que muitas vezes a sobrevivência dos meios de comunicação social da diáspora depende do esforço gigantesco que fazem os seus diretores e responsáveis, obrigando-os na maior parte dos casos a ser tudo ao mesmo tempo, jornalistas, fotógrafos, angariadores de publicidade, informáticos e distribuidores, a calcorrear milhares de quilómetros para honrar a sua missão. Não conheço nenhum responsável da comunicação social das comunidades que tenha enriquecido à conta da sua atividade. Conheço muitos, isso sim, que sucumbiram às dificuldades, deixando órfãs as nossas comunidades.

E, pela sua proximidade e audiência, há tantas campanhas publicitárias que o Estado pode fazer com muito mais eficácia em benefício das nossas comunidades e do país, como a divulgação de programas e outras medidas de políticas públicas, a promoção das regiões portuguesas e sobre as campanhas eleitorais, entre muitas outras informações úteis.

Isto é, o jornalismo na diáspora é muitas vezes um trabalho de carolice e devoção à comunidade, mas que raramente tem o reconhecimento devido. Por isso, estes verdadeiros heróis, que desempenham um papelinsubstituível, merecem todo o reconhecimento, consideração e apoio. E aquilo que hoje aqui estamos a fazer é, finalmente, reconhecer a importância fundamental destes órgãos de comunicação social, contribuindo para a sua robustez e reforço da sua relevância ao serviço das comunidades e de Portugal.

Paulo Pisco

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