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Presidente da República promulga diploma do Governo que cria “morada única digital

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que cria a “morada única digital”, referindo que tomou essa decisão “apesar da amplitude da remissão para regulamentos administrativos, atendendo ao desígnio do novo regime”.

Esta promulgação foi divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

O decreto-lei que cria a “morada única digital” e o respetivo “serviço público de notificações eletrónicas”, regulando os termos e as condições de envio e receção das mesmas foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 20 de abril.

Com esta legislação, as pessoas e empresas, nacionais e estrangeiras, podem fidelizar um endereço de correio eletrónico para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua “morada única digital” nas relações com as diferentes entidades públicas.

Associado a esta “morada única” é criado um “serviço público de notificações eletrónicas”, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para o endereço digital escolhido por cada pessoa ou empresa.

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