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Netos nascidos no estrangeiro já podem ter nacionalidade portuguesa

Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro já podem adquirir a nacionalidade portuguesa. A alteração à Lei da Nacionalidade foi publicada esta quarta-feira, 29 de Julho, em Diário da República, condicionando este alargamento aos netos de emigrantes à existência de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional”.

Sendo assim, segundo estabelece esta nova lei orgânica, aprovada pelo Presidente da República a 16 de Julho, são portugueses de origem “os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha recta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efectiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português”.

Proposto pelas bancadas do PSD e do CDS-PP, o diploma que abrange os netos de portugueses nascidos no estrangeiro foi aprovado no Parlamento a 29 de Maio, com a abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e “Os Verdes”, tendo os socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves votado contra, contrariando assim a orientação da bancada liderada por Ferro Rodrigues.

O condicionamento da aquisição de nacionalidade à existência de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional” foi uma condição do Partido Socialista para viabilizar o diploma. Segundo o diploma final, agora publicado, essa verificação “implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português”.

Além disso, depende também “de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos”, segundo a lei portuguesa.

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