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José Sócrates em prisão domiciliária e com proibição de contactos

O antigo primeiro-ministro José Sócrates vai passar a regime de prisão domiciliária, informa uma nota do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

José Sócrates, no seguimento de um despacho de hoje, vai aguardar os ulteriores termos do processo, “sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação” e “bem assim de proibição de contactos de forma direta ou indireta com diversas entidades e pessoas singulares”.

Não está previsto o uso de pulseira eletrónica, como se diz na nota: “O Ministério Público não promoveu a fiscalização da medida por meios eletrónicos”.

Na nota à imprensa da Comarca de Lisboa, explica-se que o despacho de reapreciação das medidas de coação aplicadas a José Sócrates foi hoje proferido, “na sequência de promoção do Ministério Público nesse sentido, hoje apresentada”.

“Na sua promoção, o Ministério Público invocou perigo de fuga e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova e propôs a aplicação ao arguido das medidas ora sancionadas pelo juiz de instrução, não tendo apresentado factos novos, face à reapreciação efetuada em 09 de junho de 2015, pelo que foi julgado desnecessário ouvir o arguido”, diz a nota assinada pela juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino Correia de Almeida.

A informação acrescenta que o juiz de instrução fundou a medida agora aplicada, como já o tinha feito em junho, “no perigo de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova”, e não “no perigo de fuga”.

A nota esclarece que ao juiz está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a proposta pelo Ministério Público, e que o Tribunal Central de Instrução Criminal já comunicou a imposição da medida e a modalidade da sua execução às autoridades policiais competentes “e solicitou a vigilância do seu cumprimento”.

“O presente comunicado tem lugar após a notificação do despacho em causa ao Arguido, ao seu Defensor e ao Ministério Público”, conclui-se no documento.

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