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Em março de 2015 o Estado português reconheceu aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos do país por D. Manuel I, em 1496, o direito de requererem a nacionalidade portuguesa.

Desde essa altura, as autoridades nacionais receberam 8.800 pedidos de naturalização ao abrigo desse estatuto, tendo sido deferidos, até esta altura, 713 – a maior parte dos restantes encontra-se em apreciação.

Israel, Turquia, Marrocos e Argentina são os locais de origem da maioria dos autores destes requerimentos.

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