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Informação importante para quem vive no Reino Unido

O processo de saída do Reino Unido da União Europeia só terá início depois de acionado o artigo 50º do Tratado de Lisboa. Até as negociações estarem terminadas, os direitos e deveres dos cidadãos europeus residentes no Reino Unido e dos cidadãos britânicos residentes em países europeus mantêm-se inalterados. Recomenda-se, no entanto, que os cidadão portugueses residentes no Reino Unido há menos de 5 anos requisitem o estatuto de cidadão residente no Reino Unido. O pedido é feito à entidade britânica Home Office, através do preenchimento dos formulários adequados.

Vantagens da obtenção do Certificado de Registo no Reino Unido

  • Sentimento de segurança;
  • Facilidade em comprovar o direito de residir e trabalhar no Reino Unido, sempre que o mesmo for solicitado;
  • Facilidade de se identificar perante autoridades britânicas na ausência de outros meios de identificação;
  • Facilidade de acesso ao estatuto de residente permanente após cinco anos de residência comprovada no país.

Requisitos para a requisição do Certificado de Registo no Reino Unido (EEA QP)

  • Residir no Reino Unido por um período inferior a cinco anos;
  • Trabalhar por conta de outrem, por conta própria ou ter comprovativos de fundos económicos suficientes para residir no país sem trabalhar;
  • No caso de ser estudante, possuir seguro de saúde ou Cartão Europeu de Seguro de Doença emitido noutro país que não o Reino Unido;
  • Não se ausentar do país por um período superior a seis meses;
  • Boa conduta e respeito pelas leis britânicas;
  • Conseguir comprovar todas as declarações prestadas aquando do preenchimento do formulário através de documentos (recibos de pagamento, recibos bancários, provas de residência, entre outros).

Os cidadãos portugueses reisdentes no Reino Unido há mais de 5 anos podem solicitar a emissão do cartão de residente permanente.

Vantagens da obtenção da Residência Permanente no Reino Unido

  • Sentimento de segurança;
  • Depois de obter a Residência Permanente, não é preciso continuar a trabalhar para manter o estatuto de residente;
  • Facilidade em provar o estatuto de residente permanente sempre que o mesmo for requisitado;
  • Na possibilidade de existir algum tipo de controlo de imigração para cidadãos da União Europeia, ter já uma prova documental de residência que pode ser apresentada em qualquer altura;
  • Facilidade de se identificar junto de autoridades britânicas na ausência de outros meios de identificação.

Requisitos para obtenção do Cartão de Residente Permanente no Reino Unido (EEA PR)

  • Residir no Reino Unido por um período superior a cinco anos;
  • Não ter mais de 470 dias ausência do país durante cinco anos, 180 dias de ausência por ano e 90 dias de ausência no último ano antes da candidatura;
  • Trabalhar por conta de outrem, por conta própria ou ter comprovativos de fundos económicos suficientes para residir no país sem trabalhar;
  • Boa conduta e respeito pelas leis britânicas;
  • Conseguir comprovar todas as declarações prestadas aquando do preenchimento do formulário através de documentos (recibos de pagamento, recibos bancários, provas de residência, entre outros).

Envio de Cartões de Cidadão e Passaportes para o Home Office – NOVIDADE

Aquando do pedido de Certificado de Registo ou Residência Permanente, é necessário enviar um documento comprovativo da identidade e nacionalidade do requerente (Cartão de Cidadão ou Passaporte). Durante o período de análise do processo, os documentos ficarão retidos no Home Office, impossibilitando as viagens durante esse tempo a quem não tenha documentos alternativos.

Recentemente, o Home Office inaugurou o European Passport Return Service que oferece a possibilidade de enviar uma fotocópia do passaporte autenticada por uma autoridade local britânica (Local Authority), no caso de a candidatura ter sido feita online. Este serviço serve apenas para fotocpiar o passaporte e não o cartão de cidadão. Para utilizar o serviço prestado pelas autoridades locais (não é obrigatório utilizar a da área de residência), é necessário efectuar marcação junto das mesmas, cinco dias úteis depois de submeter a candidatura. É necessário pagar uma taxa decidida por cada autoridade local. Estas autoridades verificarão se os documentos anexados estão correctos e são suficientes. No entanto, não têm qualquer poder de decisão final na candidatura.

MAIS INFORMAÇÕES NA PÁGINA DO CONSULADO DE PORTUGAL EM LONDRES

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