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Luxemburgo

Conselheiro considera a sua destituição “moral e eticamente” errada

No seguimento da publicação do despacho do Secretário de Estados das Comunidades Portuguesas (SECP), José Luís Carneiro, destituindo Custódio Portásio, do cargo de Conselheiro das Comunidades Portuguesas (CCP) eleito pelo Luxemburgo, este enviou comunicado às redações em que questiona a decisão, apresentando uma série de argumentos, apesar de aceitar no final a decisão.

Custódio Portásio acusa o Ministério dos Negócios Estrangeiros de não ter cumprido prazos e o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas de não “reverter imediatamente a decisão que tomou” e que o conselheiro eleito pelo Grão-Ducado considera moral e eticamente errada.

Leia aqui o comunicado de imprensa de Custódio Portásio:

“O referido Despacho publicado datado de 7 de novembro, foi alvo de recurso hierárquico para S. Exa o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) a 13 de novembro, que dispunha de 10 dias para o apreciar e notificar o CCP da sua decisão;

A inexistência de decisão do recurso até 23 de novembro de 2017 (10 dias úteis após entrada, no MNE, do meu recurso para apreciação de S. Exa o Sr. MNE), nos termos do  n.4, do artigo 25 da Lei n. 66-A/2007, de 11/12, remete-nos para o campo da inobservância dos prazos legais, sendo que a gravidade e censura desse facto será sempre imputável ao MNE;

O Despacho ignora os factos apresentados que sustentam documental e legalmente que o CCP não infringiu qualquer dispositivo legal que possa pôr em causa o mandato que legitimamente exerce de Conselheiro das Comunidades Portuguesas;

Mais, em todo o processo se verifica que o Senhor SECP omite, de forma grave, a circunstância de o CCP ser membro eleito democraticamente pela Comunidade, ao mesmo tempo que despreza a situação comprovada de doença – que exigia, como exigiu, a deslocação e permanência do recorrente em Portugal;

Ao omitir todas as circunstâncias comprovadamente ocorridas e suportando o juízo nessa informação abstrata do Senhor Embaixador no Luxemburgo, a decisão do Senhor SECP só pode ser, se acaso não for ainda objeto de reflexão ponderada e alterada a sua natureza punitiva, interpretada como um ato político cuja leitura, efeitos e avaliação terá de ser aquilatada a esse nível.

É manifesto que, à luz dos factos provados e disposições legais, o CCP não perdeu o estatuto de residente permanente no Grão-Ducado do Luxemburgo, é residente no círculo eleitoral pelo qual foi eleito (Luxemburgo), nem infringiu qualquer dispositivo legal que possa pôr em causa o mandato que legitimamente exerceu de Conselheiro das Comunidades Portuguesas.

Cabe ao CCP requerer junto do Tribunal Administrativo a impugnação desta decisão.

Porém os prazos de apreciação judicial são longos, e sendo o Conselho das Comunidades Portuguesas um órgão coletivo, qualquer decisão que venha a tomar terá implicações no funcionamento do próprio órgão.

Em suma, este processo foi desencadeado como retaliação política, 24h depois de ter sido exibido, pela RTPi, o debate que gravei com a então Presidente do Instituto Camões sobre o ensino de português no Luxemburgo, em que critiquei a solução encontrada para o círculo que representei;

Os motivos evocados no despacho publicado não correspondem integralmente à verdade e foram contrariados legal e documentalmente;

A decisão do recurso apresentado ao MNE foi pronunciado fora de prazo e é portanto ilegal.

O estatuto do Conselheiro das Comunidades Portuguesas terá que ser revisto por forma a que o mesmo disponha de mais recursos e meios para fazer face a situações como a que descrevi.

O bom senso deveria assistir o Sr. SECP que em consciência moral e eticamente deveria reverter imediatamente a decisão que tomou.

Foi um prazer ter desempenhado a função de Conselheiro das Comunidades Portuguesas e ter estado ao serviço das Comunidades Portuguesas”.

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